Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112014007862Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012004162 Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 04/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI PASTEUR SA
FR
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
M. P. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
11008057.9 · 05/10/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "LINHA DE PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS SECADAS POR CONGELAMENTO". A presente invenção refere-se a uma linha de processo (300) para a produção de partículas secadas por congelamento sob condições fechadas compreendendo pelo menos uma câmara de pulverização (302) para geração de gotículas e congelamento das gotículas de líquido para formar partículas e um secador por congelamento a granel (304) para secar por congelamento as partículas, o secador por congelamento (304) compreendendo um tambor rotativo para receber as partículas. Além disso, uma seção de transferência (308) é provida para uma transferência de produto a partir da câmara de pulverização (302) para o secador por congelamento (304). Para a produção das partículas sob condições fechadas ponta a ponta de cada um dos dispositivos (302, 304) e da seção de transferência (308) é adaptado separadamente para operação de preservação de esterilidade do produto a ser secado por congelamento e/ou contenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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