Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112014008001Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012004168 Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 04/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI PASTEUR SA
FR
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
M. P. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
11008057.9 · 05/10/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "LINHA DE PROCESSAMENTO PARA PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS LIOFILIZADAS". A presente invenção refere-se a uma linha de processamento (300) para produção de partículas liofilizadas sob condições fechadas, a linha de processamento compreendendo pelo menos os seguintes dispositivos separados: uma câmara de borrifamento (302) para geração de gotículas e congelamento por congelamento das gotículas de líquido para formar partículas e um secador por congelamento a granel (304) para secar por congelamento as partículas, no qual uma seção de transferência (308) é fornecida para uma transferência de produto a partir da câmara de borrifamento (302) para o secador por congelamento (304) para a produção das partículas sob condições fechadas de ponta a ponta, cada um dos dispositivos (302, 304) e da seção de transferência (308) é separadamente adaptado para operação fechada, e a câmara de borrifamento (302) é adaptada para separação das gotículas de líquido da qualquer circuito de resfriamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/10/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
11/04/2017
RPI 2414
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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