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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE FENILA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2012074968

Dados do pedido

Número

112014007790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

JP2012074968

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONO PHARMACEUTICAL CO., LTD

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

A. N. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-213987 · 29/09/2011

Resumo técnico

DERIVADO DE FENILA.O composto representado pela fórmula (I-1):(I-1)em que todos os símbolos têm os mesmos significados como descrito no relatório descritivo, têm dois grupos cíclicos, particularmente grupos fenóxi em posições de substituição específicas e desse modo têm atividade antagonística de S1P2 humana alta. O composto pode, portanto, ser usado como um agente terapêutico para doenças mediadas por S1P2 tais como doenças resultantes de constrição vascular, fibrose e doenças respiratórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/02/2022

RPI 2665

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2021

RPI 2650

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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