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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE DOENÇA ARTICULAR DEGENERATIVA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012059455

Dados do pedido

Número

112014007675

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/10/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

US2012059455

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMPIO PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/545,474 · 10/10/2011

US

61/561,221 · 17/11/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "TRATAMENTO DE DOENÇA ARTICULAR DEGENERATIVA".A presente invenção proporciona um método de tratamento de uma doença degenerativa das articulações. O método compreende a administração de uma quantidade eficaz de uma composição farmacêutica que compreende uma dicetopiperazina com cadeias laterais de aminoácidos de ácido aspártico e alanina (DA-DKP). A invenção também proporciona um produto farmacêutico, bem como um kit que compreende DA-DKP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

05/07/2022

RPI 2687

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

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