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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MÉDICO DE INTERVENÇÃO E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2012070400

Dados do pedido

Número

112014007580

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2012

Publicação

11/04/2017

PCT

CN2012070400

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/12
  2. Publicação11/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHANGHAI MICROPORT MEDICAL (GROUP) CO., LTD.

CN

Inventores

C. X. (pessoa física)

CN

H. P. (pessoa física)

CN

H. Y. (pessoa física)

CN

L. J. (pessoa física)

CN

L. Q. (pessoa física)

CN

T. Z. (pessoa física)

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Z. D. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201110295324.9 · 29/09/2011

Resumo técnico

RESUMODISPOSITIVO MÉDICO DE INTERVENÇÃO E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO, compreendendo: um corpo de stent (1); uma superfície do corpo de stent (1) contendo uma estrutura de liberação de fármacos (3), e os fármacos na estrutura de liberação de fármacos (3), sendo um fármaco utilizado para supressão da proliferação de fibroblastos adventícios e um fármaco para supressão da proliferação de células musculares intimais e/ou lisas. Em uso, depois de o dispositivo médico intervencionista ser implantado no corpo humano, o medicamento para supressão da proliferação de fibroblastos adventícios é carregado para poder promover a expansão compensatória do vaso, e o fármaco para supressão da proliferação de células musculares intimais e/ou lisas carregados também podem suprimir a proliferação intimal do vaso. A combinação dos dois tipos de fármacos reduz signifcativamente a taxa de ocorrência de reestenose intra-stent.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/03/2018

RPI 2462

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/04/2017

RPI 2414

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

Monitoramento de patentes

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