Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2012, observadas as condições legais
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
112014007568Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012076899 Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 18/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASKAT INC.
JP
RAQUALIA PHARMA INC.
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-228846 · 18/10/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO E PROCESSO PARA PREPARAR A MESMA. A presente invenção provê uma composição farmacêutica que previne a diminuição da exposição sanguÃnea das drogas coxibe de terceira geração, um processo para preparar a dita composição farmacêutica e seu uso. Verificou-se nesta invenção que a adição de uma amina básica, ou um aminoácido básico, ou uma ciclodextrina à droga coxibe de terceira geração pode conferir uma composição farmacêutica que pode prevenir a diminuição da exposição sanguÃnea, AUC e biodisponibilidade. A composição farmacêutica da presente invenção também tem boa estabilidade, o que é útil para drogas. A saber, o pensamento tecnológico de que adicionar uma amina básica, ou um aminoácido básico, ou uma ciclodextrina à droga coxibe de terceira geração pode prevenir uma diminuição da exposição sanguÃnea, AUC e biodisponibilidade foi estabelecido nesta invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2012, observadas as condições legais
21/06/2022
RPI 2685
#9.1
24/05/2022
RPI 2681
#7.1
09/11/2021
RPI 2653
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.