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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012076899

Dados do pedido

Número

112014007568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

JP2012076899

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Em vigor18/10/32

Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 18/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASKAT INC.

JP

RAQUALIA PHARMA INC.

JP

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-228846 · 18/10/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO E PROCESSO PARA PREPARAR A MESMA. A presente invenção provê uma composição farmacêutica que previne a diminuição da exposição sanguínea das drogas coxibe de terceira geração, um processo para preparar a dita composição farmacêutica e seu uso. Verificou-se nesta invenção que a adição de uma amina básica, ou um aminoácido básico, ou uma ciclodextrina à droga coxibe de terceira geração pode conferir uma composição farmacêutica que pode prevenir a diminuição da exposição sanguínea, AUC e biodisponibilidade. A composição farmacêutica da presente invenção também tem boa estabilidade, o que é útil para drogas. A saber, o pensamento tecnológico de que adicionar uma amina básica, ou um aminoácido básico, ou uma ciclodextrina à droga coxibe de terceira geração pode prevenir uma diminuição da exposição sanguínea, AUC e biodisponibilidade foi estabelecido nesta invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2012, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

24/05/2022

RPI 2681

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

25/07/2017

RPI 2429

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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