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Dado oficial do INPI

Preparação cosmética ou dermatológica anidra compreendendo um ou mais produtos em pó

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012071681

Dados do pedido

Número

112014007409

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2012

Publicação

04/04/2017

PCT

EP2012071681

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/12
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão25/06/19
  6. Extinto13/12/22

Patente concedida em 25/06/2019 e depois extinta em 13/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIERSDORF AG

DE

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Inventores

H. M. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

I. S. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

K. C. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 085 694.3 · 03/11/2011

Resumo técnico

RESUMO PREPARAÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA Em uma preparação cosmética ou dermatológica anidra, em princípio, uma substância insolúvel, através da absorção em um veículo, é transformada em um produto em pó, que é solúvel na preparação. As preparações anidras compreendem uma ou mais substâncias ou misturas de substâncias líquidas, pastosas à temperatura ambiente e/ou substâncias ou misturas de substâncias hidrófilas que podem ser fundidas até uma temperatura de 150oC, que são absorvidas em um ou mais veículos particulados. A substância ou a mistura de substâncias hidrófila não é solúvel por si só ou é pouco solúvel na preparação e os veículos são caracterizados por um tamanho de partícula na faixa de 5 nm até 2 mm, por uma densidade de compactação de 50 kg/m3 até 400 kg/m3 e por uma forma de partícula esférica, fibrosa, em flocos e/ou esponjosa.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2012, observadas as condições legais

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento

#9.1

21/05/2019

RPI 2524

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/10/2018

RPI 2492

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

Monitoramento de patentes

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