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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTOS AUTENTICÁVEIS PARA COMPRIMIDOS FARMACÊUTICOS E MATERIAIS INGERÍVEIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012057955

Dados do pedido

Patente de Invenção REVESTIMENTOS AUTENTICÁVEIS PARA COMPRIMIDOS FARMACÊUTICOS E MATERIAIS INGERÍVEIS — IPC A61K 9/28
Patente de Invenção REVESTIMENTOS AUTENTICÁVEIS PARA COMPRIMIDOS FARMACÊUTICOS E MATERIAIS INGERÍVEIS — IPC A61K 9/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014007312

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2012

Publicação

26/01/2021

PCT

US2012057955

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/12
  2. Publicação26/01/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

N. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/540,707 · 29/09/2011

Resumo técnico

REVESTIMENTOS AUTENTICÁVEIS PARA COMPRIMIDOS FARMACÊUTICOS E MATERIAIS INGERÍVEIS.A presente invenção refere-se a um revestimento autenticável e legível à máquina para pílulas, comprimidos e outros materiais ingeríveis. A descrição também se refere a métodos de autenticar o mesmo. Os revestimentos são formados a partir de uma treliça de partículas empilhadas para produzir a difração seletiva de tal modo que cada pílula ou comprimido tenha uma assinatura óptica. A assinatura associada com cada revestimento pode ser lida e autenticada. Em uma concretização, as partículas são substancialmente esféricas e auto-organizadas. Em uma concretização, materiais geralmente reconhecidos como seguro (GRAS) são usados para formar as partículas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2613 de 02-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/05/2021

RPI 2628

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

02/02/2021

RPI 2613

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/2021

RPI 2612

7.7

08/12/2020

RPI 2605

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional "Nabil M. Lawandy Lawandy" e o constante da petição inicial nº 860140039291 de 27/03/2014 "Nabil Lawandy". 2) Regularize a cessão da prioridade US 61/540,708, tendo em vista que os documentos apresentados não possuem a assinatura dos titulares desta ?Seiichi Oyadomari? e ?Taiji Ito?. Cumpre frisar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade citada.

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/08/2020

RPI 2588

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2519 de 16/04/2019 por ter sido indevida.

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2019

RPI 2519

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

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