Adição na publicação
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
112014007312Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012057955 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
N. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/540,707 · 29/09/2011
Resumo técnico
REVESTIMENTOS AUTENTICÁVEIS PARA COMPRIMIDOS FARMACÊUTICOS E MATERIAIS INGERÍVEIS.A presente invenção refere-se a um revestimento autenticável e legível à máquina para pílulas, comprimidos e outros materiais ingeríveis. A descrição também se refere a métodos de autenticar o mesmo. Os revestimentos são formados a partir de uma treliça de partículas empilhadas para produzir a difração seletiva de tal modo que cada pílula ou comprimido tenha uma assinatura óptica. A assinatura associada com cada revestimento pode ser lida e autenticada. Em uma concretização, as partículas são substancialmente esféricas e auto-organizadas. Em uma concretização, materiais geralmente reconhecidos como seguro (GRAS) são usados para formar as partículas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2613 de 02-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/05/2021
RPI 2628
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
02/02/2021
RPI 2613
#1.3
26/01/2021
RPI 2612
08/12/2020
RPI 2605
#1.5
1) Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional "Nabil M. Lawandy Lawandy" e o constante da petição inicial nº 860140039291 de 27/03/2014 "Nabil Lawandy". 2) Regularize a cessão da prioridade US 61/540,708, tendo em vista que os documentos apresentados não possuem a assinatura dos titulares desta ?Seiichi Oyadomari? e ?Taiji Ito?. Cumpre frisar que o documento de cessão deve ser específico da prioridade citada.
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2519 de 16/04/2019 por ter sido indevida.
30/04/2019
RPI 2521
#1.3
16/04/2019
RPI 2519
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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