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Dado oficial do INPI

AGENTE ANTIFÚNGICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2012074580

Dados do pedido

Número

112014007177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2012

Publicação

04/04/2017

PCT

JP2012074580

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/12
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIHON NOHYAKU CO., LTD.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

R. T. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-209903 · 26/09/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "AGENTE ANTIFÚNGICO". A presente invenção refere-se a um agente antifúngico contra um fungo do gênero Scytalidium (Scytalidium dimidiatum, Scytalidium hyalinum, etc.), de preferência, um agente antifúngico para as micoses superficiais causadas por um fungo do gênero Scytalidium como um fungo patogênico, que contém luliconazol ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos e/ou lanoconazol ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos como ingrediente(s) ativo(s).20849133v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

18/02/2020

RPI 2563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2019

RPI 2544

6.20

16/04/2019

RPI 2519

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

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