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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA O TRATAMENTO DE GLICAÇÃO DE PROTEÍNAS DA PELE, E, USO DA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2012055137

Dados do pedido

Número

112014007158

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2012

Publicação

04/04/2017

PCT

IB2012055137

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/12
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão10/07/18
  6. Em vigor27/09/32

Patente concedida em 10/07/2018 e em vigor até 27/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEDERMA

FR

Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

C. G. (pessoa física)

BE

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

11/58598 · 27/09/2011

US

61/564,977 · 30/11/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO PARA O TRATAMENTO DE GLICAÃÃO DE PROTEÃNAS DA PELE, E, USO DA COMPOSIÃÃO. A presente invenção propõe um extrato de Albizia julibrissin para o tratamento cosmético de glicação da pele. O extrato é preferencialmente obtido de flores e/ou sementes. Aplicação em formulações cosméticas para tratar fadiga cutânea, em particular para aprimorar a radiância da pele e o contorno de olho (bolsas oculares e olheiras) e para tratar a perda de elasticidade da pele. Uma composição preferida, particularmente adaptada para o contorno de olho, compreende o extrato de Albizia julibrissin combinado com Darutosídeo que pode ser extraído de Siegesbeckia orientalis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento

#9.1

26/06/2018

RPI 2477

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/03/2018

RPI 2464

7.2

referente ao despacho 7.4 notificado na RPI n° 2449, de 12/12/2017

26/12/2017

RPI 2451

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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