Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112014006922Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2012050591 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AVENT, INC.
US
KIMBERLY-CLARK, INC.
CA
Inventores
D. T. (pessoa física)
CA
N. G. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/249,908 · 30/09/2011
Resumo técnico
RESUMO Um dispositivo para criar lesões contém um núcleo que define uma passagem, com uma estrutura de montagem em uma extremidade da passagem e uma haste acoplada ao núcleo e definindo um canal por onde há um eixo longitudinal. A haste possui uma extremidade proximal acoplada ao núcleo, em comunicação com a passagem e uma extremidade distal afastada do núcleo. A haste contém um material com condutividade elétrica em pelo menos parte de uma superfície interna, e um material com condutividade elétrica em pelo menos parte da superfície externa. Um membro condutor possui um eixo longitudinal e é acoplado a uma estrutura de montagem, adaptável à estrutura de montagem do núcleo, de modo que o membro condutor se estenda sobre a passagem dentro do canal, para que, pelo menos nas proximidades do núcleo, o eixo longitudinal do membro condutor fique afastado do eixo longitudinal do canal, dessa forma ajudando no estabelecimento do contato elétrico entre a superfície externa do membro condutor e a superfície interna da haste.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
14/07/2020
RPI 2584
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
26/12/2018
RPI 2503
11/07/2017
RPI 2427
#25.1
04/07/2017
RPI 2426
Perda da prioridade US 13/249,908 reivindicada no PCT/CA2012/05059, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (KIMBERLY-CLARK, INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/04/2017
RPI 2414
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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