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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETROCIRÚRGICO COM ELEMENTO CONDUTIVO DE DESVIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2012050591

Dados do pedido

Número

112014006922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/2012

Publicação

04/04/2017

PCT

CA2012050591

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/12
  2. Publicação04/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVENT, INC.

US

KIMBERLY-CLARK, INC.

CA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. T. (pessoa física)

CA

N. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/249,908 · 30/09/2011

Resumo técnico

RESUMO Um dispositivo para criar lesões contém um núcleo que define uma passagem, com uma estrutura de montagem em uma extremidade da passagem e uma haste acoplada ao núcleo e definindo um canal por onde há um eixo longitudinal. A haste possui uma extremidade proximal acoplada ao núcleo, em comunicação com a passagem e uma extremidade distal afastada do núcleo. A haste contém um material com condutividade elétrica em pelo menos parte de uma superfície interna, e um material com condutividade elétrica em pelo menos parte da superfície externa. Um membro condutor possui um eixo longitudinal e é acoplado a uma estrutura de montagem, adaptável à estrutura de montagem do núcleo, de modo que o membro condutor se estenda sobre a passagem dentro do canal, para que, pelo menos nas proximidades do núcleo, o eixo longitudinal do membro condutor fique afastado do eixo longitudinal do canal, dessa forma ajudando no estabelecimento do contato elétrico entre a superfície externa do membro condutor e a superfície interna da haste.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

26/12/2018

RPI 2503

12.6

11/07/2017

RPI 2427

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

15.9

Perda da prioridade US 13/249,908 reivindicada no PCT/CA2012/05059, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (KIMBERLY-CLARK, INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

11/04/2017

RPI 2414

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/05/2014

RPI 2264

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