100.2
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112014006768Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012007555 Publicado em 04/04/2017, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
KR
Inventores
E. S. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2011-0094648 · 20/09/2011
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: "NOVO BACTERIÓFAGO E COMPOSIÇÃO ANTIBACTERIANA COMPREENDENDO O MESMO".A presente invenção diz respeito a um novo bacteriófago que possui uma atividade bactericida específica contra Salmonella, a uma composição para a prevenção ou para o tratamento de doenças infecciosas que compreende o bacteriófago como ingrediente ativo, um antibiótico que compreende o bacteriófago como ingrediente ativo, um alimento para animais ou água para beber que compreende o bacteriófago como ingrediente ativo e um produto de desinfecção ou um produto de limpeza que compreende o bacteriófago como ingrediente ativo. O novo bacteriófago da presente invenção possui uma atividade bactericida específica contra Salmonella choleraesuis, Salmonella typhimurium, Salmonella derby, Salmonella infantis ou Salmonella newport, sem influência sobre bactérias benéficas, bem como uma excelente resistência a ácido e a calor e tolerância a desidratação. Assim sendo, o novo bacteriófago pode ser utilizado para a prevenção ou para o tratamento de salmonelose ou intoxicação alimentar por salmonela, que é uma doença infecciosa provocada por Salmonella choleraesuis, Salmonella typhimurium, Salmonella derby, Salmonella infantis ou Salmonella newport, e também amplamente utilizado em alimentos para animais, água de beber para gado, produtos de desinfecção e produtos de limpeza.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
13/01/2026
RPI 2871
#12.2
Recurso: 870210054035 - 16/06/2021
29/06/2021
RPI 2634
#9.2
20/04/2021
RPI 2624
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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