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Dado oficial do INPI

ADESIVO NÃO AQUOSO COMPREENDENDO LIDOCAÍNA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2011072072

Dados do pedido

Patente de Invenção ADESIVO NÃO AQUOSO COMPREENDENDO LIDOCAÍNA — IPC A61K 31/167
Patente de Invenção ADESIVO NÃO AQUOSO COMPREENDENDO LIDOCAÍNA — IPC A61K 31/167. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014006719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2011

Publicação

09/07/2019

PCT

JP2011072072

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/11
  2. Publicação09/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/21
  5. Concessão14/09/21
  6. Em vigor27/09/31

Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 27/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

JP

OISHI KOSEIDO CO., LTD.

JP

Inventores

N. S. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOEMPLASTRO NÃO AQUOSO, se a lidocaína for composta de emplastro não aquoso, a força adesiva da preparação tende a ser mais baixa, conforme a quantidade de composição de lidocaína é maior. É manifesto dissolver lidocaína em um agente de dissolução, a fim de compor a lidocaína em emplastro e liberar uma quantidade eficaz na pele. No entanto, se a quantidade de agente de dissolução se tornar maior, a força adesiva se tornará extremamente baixa, de modo que uma fixação de longo prazo será difícil; um emplastro não aquoso, compreendendo lidocaína e/ou seu reagente, e um agente de dissolução contido em uma base de emplastro, o emplastro sendo mantido por um suporte do qual 50% da resistência elástica na direção longitudinal é inferior a 2.000g/50mm e composto de um tecido elástico de orientação biaxial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2011, observadas as condições legais

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento

#9.1

03/08/2021

RPI 2639

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2021

RPI 2624

8.7

02/03/2021

RPI 2617

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2019

RPI 2531

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a divergência entre o ?International application Status Report? e o formulário deentrada na fase nacional, uma vez que o inventor ?YOSHIHIRO YANAI? foi excluído através do documento IB306 de 04.04.2013, no entanto o mesmo apareceu no formulário de entrada na fase nacional, mesmo nãoconstando mais no ?International application Status Report?

30/04/2019

RPI 2521

8.7

11/07/2017

RPI 2427

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

27/06/2017

RPI 2425

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/01/2017

RPI 2401

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