Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2011, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
112014006719Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011072072 Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 27/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
JP
OISHI KOSEIDO CO., LTD.
JP
Inventores
N. S. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Resumo técnico
RESUMOEMPLASTRO NÃO AQUOSO, se a lidocaína for composta de emplastro não aquoso, a força adesiva da preparação tende a ser mais baixa, conforme a quantidade de composição de lidocaína é maior. É manifesto dissolver lidocaína em um agente de dissolução, a fim de compor a lidocaína em emplastro e liberar uma quantidade eficaz na pele. No entanto, se a quantidade de agente de dissolução se tornar maior, a força adesiva se tornará extremamente baixa, de modo que uma fixação de longo prazo será difícil; um emplastro não aquoso, compreendendo lidocaína e/ou seu reagente, e um agente de dissolução contido em uma base de emplastro, o emplastro sendo mantido por um suporte do qual 50% da resistência elástica na direção longitudinal é inferior a 2.000g/50mm e composto de um tecido elástico de orientação biaxial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/09/2011, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
#9.1
03/08/2021
RPI 2639
#6.1
20/04/2021
RPI 2624
02/03/2021
RPI 2617
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
09/07/2019
RPI 2531
#1.5
Esclareça a divergência entre o ?International application Status Report? e o formulário deentrada na fase nacional, uma vez que o inventor ?YOSHIHIRO YANAI? foi excluído através do documento IB306 de 04.04.2013, no entanto o mesmo apareceu no formulário de entrada na fase nacional, mesmo nãoconstando mais no ?International application Status Report?
30/04/2019
RPI 2521
11/07/2017
RPI 2427
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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