Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112014006686Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012067386 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 06/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANTONI S.P.A.
IT
Inventores
E. L. (pessoa física)
IT
F. L. (pessoa física)
IT
T. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2011A001696 · 21/09/2011
Resumo técnico
1/2 RESUMO "MÁQUINA DE TRICOTAR, PARTICULARMENTE COM ALTO CALIBRE, COM CAMES DE ATUAÇÃO DE AGULHA APERFEIÇOADOS". Uma máquina de tricotar, particularmente com alto calibre, com cames de atuação de agulha aperfeiçoados. A máquina compreende um suporte de agulhas (1) que suporta uma pluralidade de agulhas lado a lado (2, 3) e é provido com meios (4) para guiar as agulhas (2, 3). Os meios de guia (4) compreendem canais de formação de tricô (5), que são definidos próximos a uma extremidade (1a) do suporte de agulhas (1) e são mutuamente lateralmente adjacentes, e canais de deslizamento (6), que são definidos no suporte de agulhas (1) em uma região que é espaçada a partir da extremidade (1a) do suporte de agulhas (1) e são mutuamente lateralmente adjacentes. Cada uma das agulhas (2, 3) é acomodada, de forma que ela pode deslizar longitudinalmente, em um correspondente canal de formação de tricô (5) e é provida, em uma de suas extremidades, com um cabeçote em forma de gancho (2a, 3a) que pode engatar pelo menos um fio fornecido para as agulhas (2, 3) em uma alimentação ou caída da máquina para formar tricô. Cada uma das agulhas (2, 3) é provida, em uma região que é espaçada a partir do cabeçote (2a, 3a) e é arranjada em um dos canais de deslizamento (6), com pelo menos um calcanhar (2b, 3b) que se projeta de uma face do suporte de agulha (1) e pode engatar pelo menos um trajeto (7, 8) definido por cames (9) que estão voltados para a face do suporte de agulha (1). O suporte de agulha (1) pode ser atuado com relação aos cames (9) ao longo de uma trajetória de atuação (10) que é substancialmente perpendicular à extensão longitudinal dos canais de formação de tricô (5) e os trajetos (7, 8) são conformados de forma a causar, seguindo a atuação do suporte de agulha (1) ao longo de a trajetória de atuação (10) com relação aos cames (9), o deslizamento alternado das agulhas (2, 3) ao longo do correspondente canal de formação de tricô (5) com relação ao suporte de agulha (1). Cada uma das agulhas (2, 3) tem pelo menos uma flexão elástica (2d, 3d) ao longo de sua extensão que determina um deslocamento de seu pelo menos um calcanhar (2b, 3b) com relação ao cabeçote (2a, 3a) da agulha (2, 3) ao longo de uma direção que 2/2 é substancialmente paralela à trajetória de atuação (10) do suporte de agulha (1) com relação aos cames (9) na mesma direção que, ou na direção oposta a, a direção de atuação (11) do suporte de agulha (1) com relação aos cames (9), e o pelo menos um trajeto (7, 8) é deslocado, de uma maneira substancialmente correspondente, com relação a um trajeto teórico (12) de atuação de uma agulha retilínea ideal com seu cabeçote em alinhamento com seu pelo menos um calcanhar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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