Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112014006683Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012068541 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 20/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SPAGO IMAGING AB
SE
SPAGO NANOMEDICAL AB
SE
Inventores
F. E. (pessoa física)
SE
O. A. (pessoa física)
SE
P. L. (pessoa física)
SE
R. J. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11182528.7 · 23/09/2011
Resumo técnico
RESUMO NANOESTRUTURA QUE COMPREENDE ÍONS DE MANGANÊS; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; USO DE UMA NANOPARTÍCULA; E NANOESTRUTURA São reveladas na presente invenção nanoestruturas que compreendem uma armação polimérica que compreende pelo menos cinco grupos de bisfosfonato geminado, em que os grupos de bisfosfonato geminado independentemente um do outro são incorporados como -R3R4C(P=O(OR1)(OR2))2, em que R1 e R2 são independentemente selecionados do grupo que consiste em uma carga negativa, H, alquila e arila, e em que pelo menos um dentre R3 e R4 é um grupo conectado à armação polimérica com a condição de que quando apenas um dentre R3 e R4 é tal grupo conectado, o outro dentre R3 e R4 é um grupo com capacidade conexão com a armação polimérica ou o resíduo de tal grupo ou selecionado do grupo que consiste em H, OH, OR5 e R5, em que R5 é um alquila inferior. A armação polimérica pode compreender íons de manganês. São também revelados métodos para produzir tais nanoestruturas que contêm manganês, composições que compreendem tais nanoestruturas que contêm manganês e uso de tais nanoestruturas que contêm manganês, isto é, como agentes de contraste de MRI.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/09/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#25.7
09/04/2019
RPI 2518
#25.4
19/03/2019
RPI 2515
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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Monitoramento de patentes
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