(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE ACILSULFONAMIDAS PARA MELHORAR O RENDIMENTO DE PLANTAS,MÉTODO PARA INDUZIR RESPOSTAS DE REGULAÇÃO DE CRESCIMENTO EM PLANTAS ÚTEIS OU PLANTAS DE CULTURA E COMPOSIÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012068096

Dados do pedido

Número

112014006217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2012

Publicação

11/04/2017

PCT

EP2012068096

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/12
  2. Publicação11/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão15/01/19
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 15/01/2019 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. H. (pessoa física)

DE

F. Z. (pessoa física)

DE

G. B. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

S. L. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11181702.9 · 16/09/2011

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: "UTILIZAÇÃO DE ACILSULFONAMIDAS PARA MELHORAR O RENDIMENTO DE PLANTAS".Os compostos (A) podem ser utilizados para aumentar o rendimento de plantas úteis ou de plantas de cultura no que diz respeito aos seus órgãos vegetais colhidos, em que o composto (A) é selecionado entre os compostos de fórmula estrutural (I) ou seus sais, em que os símbolos possuem os significados definidos na reivindicação 1,de preferência cipro-sulfamida [composto (A1)].

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/04/2017

RPI 2414

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.