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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COZINHA SOB PRESSÃO QUE COMPREENDE UM MEIO DE SEGURANÇA DE ABERTURA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2012052071

Dados do pedido

Número

112014006182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2012

Publicação

16/07/2019

PCT

FR2012052071

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/12
  2. Publicação16/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão15/03/22
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 15/03/2022 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEB S.A.

FR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

FR

Q. L. (pessoa física)

CN

W. J. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201110273383.6 · 15/09/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE COZINHA SOB PRESSÃO QUE COMPREENDE UM MEIO DE SEGURANÇA DE ABERTURAA invenção se refere a um dispositivo para cozinhar alimento sob pressão, sendo que o dito dispositivo compreende pelo menos: - um recipiente e uma tampa para formar um compartimento para cozinhar; - um primeiro orifício; e - meios de segurança de abertura montados para se moverem entre uma posição de liberação e uma posição de bloqueio, sendo que os ditos meios de segurança de abertura são projetados para estarem na posição de bloqueio quando a pressão prevalecente no compartimento for maior ou igual a um valor predeterminado referido como "pressão de elevação"; sendo que o dito em que, quando se move em qualquer direção entre a posição de liberação e a posição de bloqueio, sendo que os ditos meios de segurança de abertura são projetados para passarem por uma primeira posição intermediária em que os mesmos abrem o dito primeiro orifício, sendo que o dito dispositivo compreende adicionalmente meios de atuação para atuar os meios de segurança de abertura, cujos meios de atuação são projetados para que seja possível trazer os meios de segurança de abertura para sua primeira posição intermediária. Dispositivos para cozinhar sob pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/08/2026

RPI 2900

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2012, observadas as condições legais

15/03/2022

RPI 2671

Deferimento

#9.1

21/12/2021

RPI 2659

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

10/08/2021

RPI 2640

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/08/2021

RPI 2639

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2542 de 24/09/2019 por ter sido indevida.

10/12/2019

RPI 2553

12.6

08/10/2019

RPI 2544

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/08/2019

RPI 2535

15.9

Perda da prioridade CN 201110273383.6 reivindicada no PCT/FR2012/052071, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (SEB S.A.) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/07/2019

RPI 2532

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

16/04/2019

RPI 2519

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

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