Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
112014005909Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012067005 Patente concedida em 18/05/2021 e em vigor até 31/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRIULCHEM SPA
IT
Inventores
G. M. (pessoa física)
CH
G. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2011/065990 · 15/09/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL A ANIMAIS, MÉTODOS DE PRODUÇÃO DAS MESMAS E USOS DAS MESMAS A presente invenção diz respeito a uma composição sólida 5 palatável e ao seu processo de preparação, no qual, em relação ao peso total da composição, compreende: 5 a 30%, de preferência 8 a 20% em peso de pelo menos uma gordura escolhida de entre um óleo líquido, uma gordura, uma cera ou uma mistura dos mesmos, o óleo líquido não representando mais do que 8% em peso da composição; 0,001 a 85% em peso de pelo menos uma substância ativa; e 20 a 95%, de preferência 40 a 70% em peso de pelo menos um material palatável, para suplemento utilização como medicamento, alimento ou nutracêutico, para administração oral a mamíferos, exceto o homem, em particular para animais domésticos, tais como cães, gatos ou cavalos. A referida composição sólida é obtida por mistura dos componentes, vaporização de gorduras, calibração do material granular seco, fluido e comprimir o material granular em uma prensa de tablete.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2012, observadas as condições legais
18/05/2021
RPI 2628
16/03/2021
RPI 2619
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
16/07/2019
RPI 2532
#1.3
Exigência cumprida pela petição 870190052645, de 04/06/2019.
02/07/2019
RPI 2530
#1.5
Solicita-se a complementação do pagamento da GRU 0000221401428732, uma vez que o referido pedido deu entrada na fase nacional em 13/03/2014, após mudança na tabela de retribuição publicada no D.O.U. em 04/03/2014. Desta forma, deve ser feito o pagamento da diferença por GRU código 800 e a apresentação da comprovação por petição código 207.
16/04/2019
RPI 2519
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23K 1/00; A23K 1/16; A23K 1/17; A23K 1/18; A61K 9/00; A61K 31/7048.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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