Concessão da patente
#16.1
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
112014005646Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012055102 Patente concedida em 26/03/2019 e em vigor até 13/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GALLERIA CO.
US
N. C. (pessoa física)
US
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
DE
K. G. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
W. C. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
11007522.3 · 15/09/2011
EP
11192063.3 · 06/12/2011
Resumo técnico
1/1RESUMO "PRODUTO FIXADOR PARA CABELOS EM AEROSSOL PARA PENTEAR E/OU DAR FORMA AOS CABELOS" aspersão; um propelente; uma formulação para pentear os cabelos que compreende: (a) pelo menos cerca de 50% de água; e (b) de cerca de 0,01% a cerca de 20% de um polímero para pentear os cabelos, em que o polímero para pentear os cabelos é selecionado a partir do grupo que consiste em: copolímeros de acrilatos de dois ou mais monômeros de ácido (met)acrílico ou um de seus ésteres simples; copolímeros de acrilatos/acrilatos de 10 hidroxiésteres de acrilato de butila, metacrilato de 15 metila, ácido metacrílico, acrilato de etila e metacrilato de hidroxietila; blenda de polímero de poliuretano-14/AMP-acrilatos; e misturas dos mesmos. O produto compreende cerca de 2% ou menos álcool ou é substancialmente isento de álcool e o produto compreende 54% ou menos VOC. 20
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
26/03/2019
RPI 2516
#9.1
08/01/2019
RPI 2505
#7.1
02/10/2018
RPI 2491
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida [104]
22/05/2018
RPI 2472
#25.1
15/05/2018
RPI 2471
#25.1
02/05/2018
RPI 2469
#6.6
29/08/2017
RPI 2434
13/06/2017
RPI 2423
Perda da prioridade EP 11007522.3 de 15/09/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade EP 11007522.3 de 15/09/2011 possui como titular “BRAUN GMBH”. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT e Entrada na Fase Nacional (“THE PROCTER & GAMBLE COMPANY”) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
04/04/2017
RPI 2413
#1.3
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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