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Dado oficial do INPI

CITOMEGALOVÍRUS (CMV) DEFECTIVO EM REPLICAÇÃO CONDICIONAL, COMPOSIÇÃO, USO DA COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA PREPARO DE CMV DEFECTIVO EM REPLICAÇÃO CONDICIONAL, E, USO DO CMV DEFECTIVO EM REPLICAÇÃO CONDICIONAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012053599

Dados do pedido

Número

112014005404

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2012

Publicação

28/03/2017

PCT

US2012053599

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/12
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/01/26
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 13/01/2026 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

MERCK SHARP & DOHME LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. W. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/532667 · 09/09/2011

Resumo técnico

CITOMEGALOVÃRUS (CMV) DEFECTIVO EM REPLICAÃÃO CONDICIONAL, COMPOSIÃÃO, USO DA COMPOSIÃÃO, MÃTODO PARA PREPARO DE CMV DEFECTIVO EM REPLICAÃÃO CONDICIONAL, E, USO DO CMV DEFECTIVO EM REPLICAÃÃO CONDICIONAL.A presente invenção refere-se aos métodos de induzir uma resposta imune ao citomegalovírus (CMV) com o uso de um CMV geneticamente modificado que é condicionalmente defectivo em replicação. Os métodos da invenção podem ser usados para tratar e/ou prevenir infecção primária por CMV, infecção devido à reativação de um CMV latente e uma superinfecção de uma cepa diferente de CMV que havia sido previamente encontrada. A presente invenção também se refere a um CMV defectivo em replicação que tem sido recombinantemente alterado para permitir o controle externo de replicação viral. Composições que compreendem o CMV defectivo em replicação também são incluídas na presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

28/07/2026

RPI 2899

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/09/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

13/01/2026

RPI 2871

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

09/12/2025

RPI 2866

Transferência deferida

#25.1

11/04/2023

RPI 2727

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210039941 - 3/05/2021

11/05/2021

RPI 2627

Indeferimento

#9.2

02/03/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2019

RPI 2548

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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