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Dado oficial do INPI

HIDROGEL BIODEGRADÁVEL, COMPOSTO DE RETICULAÇÃO E MÉTODO PARA PREPARAR O REFERIDO HIDROGEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012054278

Dados do pedido

Número

112014005390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2012

Publicação

26/01/2021

PCT

US2012054278

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/12
  2. Publicação26/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor07/09/32

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 07/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROLYNX LLC

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

G. A. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/531,990 · 07/09/2011

Resumo técnico

HIDROGÉIS COM RETICULAÇÃO BIODEGRADÁVEL.Hidrogéis que degradam, sob condições apropriadas de pH e de temperatura, em virtude dos compostos de reticulação que clivam por meio de uma reação de eliminação, são descritos. Os hidrogéis podem ser utilizados para a liberação de vários agentes, tais como produtos farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2022

RPI 2705

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 47/34 , A61K 47/60 , A61K 47/69 , A61L 15/26 , A61L 27/18 , A61L 27/52 , C07C 271/08

18/10/2022

RPI 2702

Exigência preliminar

#6.21

21/06/2022

RPI 2685

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

25/05/2021

RPI 2629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/2021

RPI 2612

Exigências diversas

#1.5

Vide Parecer

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

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