Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112014005355Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2012050354 Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 06/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YEDA RESEARCH AN DEVELOPMENT CO., LTD.
IL
Inventores
A. L. (pessoa física)
IL
E. O. (pessoa física)
IL
E. B. (pessoa física)
IL
N. O. (pessoa física)
IL
R. A. (pessoa física)
IL
Y. R. (pessoa física)
IL
Y. E. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/532,172 · 08/09/2011
Resumo técnico
CÃLULAS T DE MEMÃRIA CENTRAL ANTI-TERCEIRO, MÃTODOS DE PRODUÃÃO E USO DAS MESMAS EM TRANSPLANTE E TRATAMENTO DE DOENÃA.Abrange método de geração 5 de uma população isolada de células, compreendendo células anti-terceiros tendoumfenótipo do linfócitoT (Tcm) dernemória central, as células sendo células de indução de tolerância e/ou dotadas de atividade anti-doença e capazes de retornar aos gânglios linfáticos após transplante é divulgado; o método 10 compreende: (a) contatar células mononucleares do sangue periférico (PBMC) com um antÃgeno ou antÃgenos de terceiros na presença de IL-21 para permitir o enriqijecimento das células reativas ao antÃgeno; e (b) cultivar as células resultantes da ' etapa (a) na presença de IL-21, IL-15 e IL-7 em ambiente livre 15 de antÃgenos para permitir a proliferação de células compreendendo o fenótipo do linfócito T (Tcm) de memória central.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
13/06/2017
RPI 2423
Perda da prioridade US 61/532,172 de 08/09/2011 reivindicada no PCT/IL2012/050354, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Yeda Research and Development Co. Ltd.") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não foi apresentado o documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPIPR 77/2013.
04/04/2017
RPI 2413
#1.3
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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