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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS COM PEPTÍDEOS, COMPOSIÇÃO, VACINA, USOS DAS MESMAS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER OU DE UMA INFECÇÃO POR PATÓGENOS E MÉTODOS PARA GERAR UMA RESPOSTA DE LINFÓCITOS T CITOTÓXICOS E PARA PRODUZIR AS DITAS NANOPARTÍCULAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012067561

Dados do pedido

Número

112014005242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/09/2012

Publicação

05/06/2018

PCT

EP2012067561

Andamento no INPI

  1. Depósito07/09/12
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 26/07/2022 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MIDATECH LIMITED

GB

Inventores

P. W. (pessoa física)

GB

T. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/531,745 · 07/09/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES DE NANOPARTÃCULAS COM PEPTÃDEOS. A presente invenção provê nanopartículas e composições compreendendo tais nanopartículas, bem como métodos para liberação intracelular de peptídeos e métodos para produzir nanopartículas e produtos cor relatos. As nanopartículas compreendem um núcleo incluindo um metal e/ou um átomo de um semicondutor; e uma coroa incluindo uma pluralidade de ligantes ligados covalentemente ao núcleo, em que ao menos um primeiro ligante da referida pluralidade compreende um grupo carboidrato que está ligado covalentemente ao núcleo por intermédio de um primeiro ligante, e em que ao menos um ligante da referida pluralidade compreende um peptídeo de escolha que está covalentemente ligado ao núcleo por intermédio de um segundo ligante. O segundo ligante compreende uma porção peptídica e uma porção não peptídica, em que a referida porção peptídica do referido segundo ligante compreende a sequência X1X2Z1, em que: X1 é um aminoácido selecionado a partir de A e G; X2 é um aminoácido selecionado a partir de A e G; e Z1 é um aminoácido selecionado a partir de Y e F.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

28/07/2026

RPI 2899

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2012, observadas as condições legais

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

27/04/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2018

RPI 2474

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaraçãoreferente ao conteúdo de listagem de sequência.

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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