Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
112014005242Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012067561 Patente concedida em 26/07/2022 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MIDATECH LIMITED
GB
Inventores
P. W. (pessoa física)
GB
T. R. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/531,745 · 07/09/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES DE NANOPARTÃCULAS COM PEPTÃDEOS. A presente invenção provê nanopartÃculas e composições compreendendo tais nanopartÃculas, bem como métodos para liberação intracelular de peptÃdeos e métodos para produzir nanopartÃculas e produtos cor relatos. As nanopartÃculas compreendem um núcleo incluindo um metal e/ou um átomo de um semicondutor; e uma coroa incluindo uma pluralidade de ligantes ligados covalentemente ao núcleo, em que ao menos um primeiro ligante da referida pluralidade compreende um grupo carboidrato que está ligado covalentemente ao núcleo por intermédio de um primeiro ligante, e em que ao menos um ligante da referida pluralidade compreende um peptÃdeo de escolha que está covalentemente ligado ao núcleo por intermédio de um segundo ligante. O segundo ligante compreende uma porção peptÃdica e uma porção não peptÃdica, em que a referida porção peptÃdica do referido segundo ligante compreende a sequência X1X2Z1, em que: X1 é um aminoácido selecionado a partir de A e G; X2 é um aminoácido selecionado a partir de A e G; e Z1 é um aminoácido selecionado a partir de Y e F.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
28/07/2026
RPI 2899
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2012, observadas as condições legais
26/07/2022
RPI 2690
#9.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
27/04/2021
RPI 2625
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
19/06/2018
RPI 2476
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaraçãoreferente ao conteúdo de listagem de sequência.
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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