Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112014005174Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012053921 Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 06/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
INCYTE HOLDINGS CORPORATION
US
Inventores
G. C. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/531,896 · 07/09/2011
Resumo técnico
ABSTRACT This invention relates to processes and intermediates for making {1-{1-[3-fluoro-2-(trifluoromethyl)isonicotinoyl]piperidin-4-yl}-3-[4-(7H-pyrrolo[2,3-d]pyrimidin-4-yl)-1H-pyrazol-1-yl]azetidin-3-yl}acetonitrile, useful in the treatment of diseases related to the activity of Janus kinases (JAK) including inflammatory disorders, autoimmune disorders, cancer, and other diseases. TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "PROCESSOS E INTERMEDIÁRIOS PARA FAZER UM INIBIDOR DE JAK".Esta invenção se refere a processos e intermediários para fazer {1-{1-[3-fluor-2-(trifluormetil)isonicotinoil]piperidin-4-il}-3-[4-(7H-pirrolo[2,3-d]pirimidin-4-il)-1H-pirazol-1-il]azetidin-3-il}acetonitrila, útil no tratamento de doenças relacionadas à atividade de Janus cinases (JAK), incluindo distúrbios inflamatórios, distúrbios autoimunes, câncer, e ouras doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/09/2012, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
25/01/2022
RPI 2664
#6.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
23/02/2021
RPI 2616
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 487/04 , C07D 491/10
17/02/2021
RPI 2615
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/09/2020
RPI 2591
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#25.7
11/07/2017
RPI 2427
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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