Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2012, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
112014005161Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012073672 Patente concedida em 16/11/2021 e em vigor até 14/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M INOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. S. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-203456 · 16/09/2011
Resumo técnico
MEMBRO DE FIXAÇÃO E SEGMENTO DE FIXAÇÃOUm membro de fixação e uma peça de fixação são fornecidos aos quais uma textura desagradável e uma aparência incongruentes são significantemente reduzidas, e que ocasionam uma sensação integrada com o corpo principal de um artigo de uso descartável. Um segmento de fixação 100 inclui um fixador de gancho 110 e uma folha de base 120. Uma altura do gancho H1 de um gancho 111 é estabelecida de 45 ?m a 150 ?m, e uma espessura da folha de gancho T2 é estabelecida de 45 ?m a 75 ?m. Quando em um sistema de coordenadas de cores L*a*b*, uma diferença de cor L* é lll*, uma diferença de cor a* é lla*, e uma diferença de cor b* é llb*, uma diferença de cor llE entre o fixador de gancho 110 e a folha de base 120 calculada usando o lll*, o lla* e o llb*, é menor que 5.5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2012, observadas as condições legais
16/11/2021
RPI 2654
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
#6.1
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#6.6.1
20/10/2020
RPI 2598
#1.3
06/10/2020
RPI 2596
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-203456; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
28/07/2020
RPI 2586
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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