Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2012, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
112014005088Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2012001048 Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 05/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOILKEE PTY LTD
AU
Inventores
N. O. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
2011903588 · 05/09/2011
US
61/535,555 · 16/09/2011
Resumo técnico
Cortadores, Equipamentos de Lavra e Respectivos Conjuntos de Corte e Métodos de Cultivo do SoloUm equipamento de lavra e um método de cultivar solos, que inclui a utilização de um eixo de rotação, tendo certo número de conjuntos de corte localizados em localizações espaçadas sobre o eixo, em que cada conjunto de corte tem uma multiplicidade de lâminas que rodam à medida em que o eixo rotativo gira para formar uma pluralidade de sulcos espaçados afastados com o mesmo espaçamento que a distância entre os cortadores e uma largura ocasionada pela largura das lâminas. à medida em que as lâminas escavam o sulco, o solo contatado pelas lâminas é granulado e é agitado pelas lâminas giratórias, de modo que algum solo cai de volta no interior do sulco e algum cai ao longo da periferia do sulco para formar fileiras de grânulos aerados que promovem o crescimento melhorado de plantas ou sementes no sulco e ao longo da borda do sulco para melhorar o rendimento do pasto com os sulcos. Vários acessórios podem ser fornecidos em cima do equipamento lavra, seja na frente ou para trás das lâminas giratórias para diferentes finalidades, tais como escarificadores, semeadores, niveladores ou similares. A vantagem do equipamento de lavra é que o solo é formado em grânulos que são usados para formar um conjunto ordenado arejado de grânulos de solo com propriedades melhoradas para o crescimento de plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2012, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#7.1
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
14/05/2019
RPI 2523
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/04/2019
RPI 2521
13/06/2017
RPI 2423
Perda das prioridades AU 2011903588 e US 61/535,555, de 05/09/2011 e 16/09/2011respectivamente, reivindicadas no PCT/AU2012/001048, conforme as disposições previstas naLei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 daResolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante dapetição de requerimento do pedido PCT ("Soilkee PTY LTD") ser distinto daqueles quedepositaram as prioridades reivindicadas e não foram apresentados documentoscomprobatórios de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI)art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
04/04/2017
RPI 2413
#1.3
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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