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Dado oficial do INPI

MATERIAIS DENTÁRIOS À BASE DE COMPOSTOS COM PROPRIEDADES DE DESCOLAMENTO SOB DEMANDA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2012067680

Dados do pedido

Número

112014004703

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/2012

Publicação

28/03/2017

PCT

EP2012067680

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/12
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IVOCLAR VIVADENT AG

LI

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Inventores

C. H. (pessoa física)

CH

C. W. (pessoa física)

CH

G. F. (pessoa física)

CH

K. R. (pessoa física)

AT

N. M. (pessoa física)

LI

T. H. (pessoa física)

CH

U. S. (pessoa física)

DE

V. R. (pessoa física)

LI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

11180645.1 · 08/09/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MATERIAIS DENTÁRIOS À BASE DE COMPOSTOS COM PROPRIEDADES DE DESCOLAMENTO SOB DEMANDA". A presente invencão refere-se a materiais que compreendem um composto termolábil da fórmula (I): [(Z1)m-Q1-X)]k-T-[Y-Q2-(Z2)n]l, onde T é uma unidade termolábil que contém pelo menos um grupo termolábil com base em interações não covalentes, Z1 e Z2 cada um independentemente são grupo polimerizável selecionado de grupos vinila, CH2=CR1-CO-O- e CH2=CR1-CO-NR2- ou são um grupo adesivo selecionado de -Si(OR)3, -COOH, -O-PO(OH)2, -PO(OH)2, -SO2OH e -SH, Q1 independentemente em cada caso está ausente ou é um radical C1-C20 alifático linear ou ramificado (m+1)-valente, que pode ser interrompido por -O-, -S-, -CO-O-, -O-CO-, -CO-NR3-, -NR3-CO-, -O-CO-NR3-, -NR3-CO-O- ou -NR3-CO-NR3-, Q2 independentemente em cada caso está ausente ou é um radical C1-C20 alifático linear ou ramificado (n+1)-valente, que pode ser interrompido por -O-, -S-, -CO-O-, -O-CO-, -CO-NR3-, -NR3-CO-, -O-CO-NR3-, -NR3-CO-O- ou -NR3-CO-NR3, X e Y em cada caso independentemente estão ausentes ou representam -O-, -S-, -CO-O-, -O-CO-, -CO-NR3- ou -NR3-CO-, R, R1, R2 e R3 são cada um independentemente H ou um radical C1-C7 alquila, k e l são independentemente cada um 0, 1, 2 ou 3 e m e n em são cada um independentemente 1, 2 ou 3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

16/10/2018

RPI 2493

Indeferimento

#9.2

10/07/2018

RPI 2479

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/03/2018

RPI 2464

7.2

referente ao despacho 7.4 notificado na RPI n° 2449, de 12/12/2017

26/12/2017

RPI 2451

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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