Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2012, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
Dados do pedido
Número
112014004653Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012052207 Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 24/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. F. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/199,383 · 29/08/2011
Resumo técnico
APARELHO DE AVANÇO MANDIBULAR INTRA-ORAL. (1) a ser inserido na boca do paciente de modo a manter uma via aérea aberta até a garganta do paciente e por meio disso melhorar a respiração durante o sono; o aparelho de avança mandibular (1) tem utilização específica para aqueles que desejam reduzir os efeitos do ronco e/ou apnéia do sono; o aparelho inclui um conjunto de bandeja superior (3) contra o qual os dentes da mandíbula superior do paciente são assentados, e um conjunto de bandeja inferior (5) contra o qual os dentes de mandíbula inferior do paciente são assentados; o conjunto de bandeja inferior (5) é acoplado e ajustado de forma deslizável pelo paciente em relação ao conjunto de bandeja superior (3); em virtude do exposto, a posição da mandíbula inferior do paciente pode ser seleta e continuamente movida para frente com respeito à posição da mandíbula superior para evitar uma oclusão da via aérea, isto que a condição do paciente muda com o passar do tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2012, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
#9.1
25/01/2022
RPI 2664
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2660 de 28/12/2021 por ter sido indevida.
18/01/2022
RPI 2663
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2651 de 26/10/2021 por ter sido indevida.
21/12/2021
RPI 2659
#11.2
26/10/2021
RPI 2651
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
13/07/2021
RPI 2636
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
06/07/2021
RPI 2635
07/05/2019
RPI 2522
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
Vide e-parecer
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
19/02/2019
RPI 2511
#1.5
Em aditamento a exigência publicada na RPI2496, item 2, foi solicitado a identificação do signatário da petição 015140000313, mas em resposta foi identificado o signatário da procuração apresentada nessa petição. Apresente, em esclarecimentos, o nome do procurador que assinou a petição em nome do escritório Pacheco Advogados e caso essa pessoa não seja outorgado na procuração, comprove que ele tem poderes por meio de nova procuração ou substabelecimento.
02/01/2019
RPI 2504
#1.5
Exigências:1 - Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional ?James C. Fallon? e o constante da petição inicial ?Jame C. Fallon".2 - Identifique o signatário da petição 015140000313 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) ?Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.,com assinatura legível e carimbo do mesmo.?.
06/11/2018
RPI 2496
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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