Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112014004569Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012066567 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
A. L. (pessoa física)
US
C. W. (pessoa física)
CN
C. O. (pessoa física)
CN
F. P. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2011/001489 · 01/09/2011
Resumo técnico
COMPOSTO. A presente invenção se refere ao uso de novos derivados de pirrolopirazina da Fórmula I,em que as variáveis são definidas, conforme descrito no presente documento, que inibem JAK e SYK e são úteis para o tratamento de doenças autoimunes e inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
02/06/2020
RPI 2578
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#6.6.1
14/05/2019
RPI 2523
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/04/2019
RPI 2521
Perda da prioridade PCT/CN2011/001489 reivindicada no PCT/EP2012/066567, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (F. HOFFMANN-LA ROCHE AG ) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
16/04/2019
RPI 2519
#1.3
09/04/2019
RPI 2518
02/10/2018
RPI 2491
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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