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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO LÍQUIDA DE NUTRIENTES, QUE PODE SER LIBERADA EM FORMA DE PULVERIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DO COLAPSO DAS COLÔNIAS (CCD)

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2012000073

Dados do pedido

Número

112014004438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/03/2012

Publicação

21/03/2017

PCT

IT2012000073

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/12
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Extinto30/04/24

Patente concedida em 31/03/2020 e depois extinta em 30/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEESFREE INC.

US

HEALTHY BEES LLC.

US

Inventores

F. V. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM2011A000450 · 26/08/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODO, APARELHO E COMPOSIÇÕES PARA A PROFILAXIA E TRATAMENTO DO DISTÚRBIO DO COLAPSO DAS COLÔNIAS". A presente invenção refere-se a um método para prevenir e tratar o distúrbio do colapso das colônias, consistindo no uso de um dispositivo automatizado que libera uma dieta calibrada especificamente para consumo por colônias criadas de abelhas a serem tratadas. O aparelho compreende um recipiente semelhante a uma caixa (10) que acomoda no seu interior pelo menos um reservatório impermeável a líquidos, acessível do exterior através de um bocal (4), um dispositivo de atomização de uma solução ou suspensão líquida contida no reservatório, meios para a aplicação (2, 1) da solução ou suspensão líquida atomizada em gotas micrométricas fora do aparelho, e uma unidade de controle programada para temporizar a aplicação da solução ou suspensão ao lado externo, para a determinação da quantidade de solução ou suspensão aplicada e para emitir sinais de alarme no caso de falha, o aparelho sendo alimentado com CC com a energia suprida por um painel solar (5) localizado fora do recipiente. A solução ou suspensão líquida compreende ingredientes tônicos e nutritivos, que consistem, principalmente, em leite em pó, açúcares e ácidos orgânicos inferiores, antioxidante e ingredientes antissépticos contidos em extratos vegetais e ingredientes de cura para as abelhas, como óleos essenciais de tomilho e ácido oxálico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/04/2024

RPI 2782

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

09/01/2024

RPI 2766

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2012, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

Transferência deferida

#25.1

02/04/2019

RPI 2517

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

18/12/2018

RPI 2502

7.2

Anulada a publicação do código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida, uma vez que a matéria objeto do pedido de patente não se enquadra no art. 229-C da LPI.

25/09/2018

RPI 2490

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 36/886 , A01K 51/00 , A01K 53/00 , A23K 20/10 , A23K 20/105 , A23K 20/147 , A23K 20/163 , A23K 50/90 , A61K 36/185 , A61K 36/53 , A61K 36/88

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A01K 51/00; A01N 25/06; A01N 63/00; A01N 65/00; A23K 1/18; A61K 35/64; A01P 7/02; A01N 65/22; A01N 65/28; A01N 65/42.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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