Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2012, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
112014004437Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012054305 Patente concedida em 14/12/2021 e em vigor até 24/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
CH
S. H. (pessoa física)
US
T. J. (pessoa física)
US
Inventores
D. F. (pessoa física)
US
F. Z. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/527,594 · 25/08/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, USO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, PREPARAÃÃO FARMACÃUTICA, PROCESSO PARA PREPARAÃÃO DE UM COMPOSTO, E INTERMEDIÃRIO.Em um aspecto, a invenção refere-se à s novas 2-alquil-1-oxo-N-fenil-3-heteroaril-1,2,3,4-tetra-hidro-isoquinolina-4-carboxamidas substituÃdas; aos métodos de sÃntese para preparar os compostos; à s composições farmacêuticas que compreendem os compostos; e aos métodos de tratamento e/ou de prevenção de malária. Este resumo é intencionado como uma ferramenta de exploração para propósitos de pesquisa na técnica especÃfica e não é intencionado para ser limitador da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2012, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
#9.1
19/10/2021
RPI 2650
#6.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3.1
Referente à RPI 2412 de 28/03/2017, quanto aos itens [54] e [71].
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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