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Dado oficial do INPI

USO DE UM INIBIDOR DE ANTITROMBINA III NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE SANGRAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2012050581

Dados do pedido

Número

112014004297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2012

Publicação

28/03/2017

PCT

NL2012050581

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/12
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Extinto08/10/24

Patente concedida em 14/12/2021 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UMC UTRECHT HOLDING B.V.

NL

Inventores

C. Y. (pessoa física)

NL

C. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/527,140 · 25/08/2011

Resumo técnico

USO DE UM INIBIDOR DE ANTITROMBINA III NO TRATAMENTO OU PREVENÃÃO DE SANGRAMENTO. A presente invenção se refere a inibidores de antitrombina III e ao uso médico desses em tratamento ou prevenção de sangramento. Os inibidores são de preferência usados em indivíduos sofrendo de um distúrbio de sangramento adquirido ou genético, tal como hemofilia, ou em indivíduos possuindo uma condição clínica caracterizada por sangramento excessivo, tal como cirurgia, trauma e sangramento interno. O inibidor de antitrombina III pode ser, por exemplo, um peptídeo, um aptâmero ou um anticorpo ou fragmento de anticorpo que se liga especificamente a, e inibe, antitrombina III.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2012, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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