Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2012, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
112014004192Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012051928 Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 22/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LOVELAND PRODUCTS, INC.
US
Inventores
D. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/527,488 · 25/08/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE TRATAMENTO DE SEMENTES, E, MÃTODO DE TRATAMENTO DE SEMENTES.A presente invenção inclui uma composição de tratamento de sementes para o estabelecimento de mudas fortes e saudáveis. A composição de tratamento de sementes pode incluir ácido ascórbico, cloreto de colina, e ácido indol-3-butÃrico. A composição de tratamento de sementes pode incluir, adicionalmente, o ácido salicÃlico. Em uma forma de realização, a composiçã de tratamento de sementes inclui entre cerca de 0,001 % e cerca de 2 % ácido ascórbico, entre cerca de 0,001 % e cerca de 1,5% de cloreto de colina, e entre cerca de 0,00001 % e cerca de 0,5% de ácido indol-3-butÃrico, em peso da composição. Um método de tratamento de sementes com a composição de tratamento de sementes é também fornecido. Embora várias formas de realização estejam descritas, ainda outras formas de realização da presente invenção serão evidentes para os versados na arte a partir da seguinte descrição detalhada, que mostra e descreve formas de realização ilustrativas da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2012, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
29/06/2021
RPI 2634
#7.1
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Apresentar documento de cessão correto para a prioridade US 61/527,488, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140052703 é referente a um pedido posterior (US 13/592,136) e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
22/08/2017
RPI 2433
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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