Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014004007Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012062777 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 29/06/2012. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
LU
Inventores
P. N. (pessoa física)
HU
T. K. (pessoa física)
HU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
P CT/IB2011/001858 · 01/07/2011
Resumo técnico
MÃTODO DE SOLDAGEM DE UM CABO A UM TERMINAL. A invenção é um método de soldagem de um cabo a um terminal (10), o cabo compreendendo múltiplas fibras (16) e uma bainha de isolamento ao redor das múltiplas fibras (16), o método compreendendo as etapas de remoção da bainha de isolamento de uma seção de extremidade (17) do cabo, pressão das múltiplas fibras (16) ao terminal (10) com um mecanismo de pressão (20), e realização de pelo menos uma conexão de soldagem (28) entre as múltiplas fibras (16) e o terminal (10) pela aplicação de pelo menos um pulso de um laser (26) sobre a seção de extremidade (17) do cabo, e remoção do mecanismo de pressão (20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.2
Pedido retirado por não apresentação de recurso contra o despacho 1.4.1 publicado na RPI 2530 de 02/07/2019.
03/12/2019
RPI 2552
O presente pedido foi depositado através do PCT/EP2012/062777 de 29/06/2013, dando entrada na fase nacional em 20/02/2014, apesar do prazo expirar em 01/01/2014, ou seja 60 dias após o prazo de 30 meses contados da data de prioridade.Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O pedido foi pago após exigência publicada na RPI 2518 de 09/04/2019, através da petição 870190039006 de 25/04/2019.Alega o procurador nacional que, apesar do depositante ter enviado tempestivamente a instrução para protocolar o pedido em referência em 10/10/2013, o mesmo somente pode ser processado após nova comunicação do depositante em 17/01/2014, quando o procurador nacional notou que a mensagem eletrônica inicial havia sido enviada para somente um dos integrantes do escritório e que o mesmo há havia excluído sem tomar conhecimento do seu conteúdo por tê-la considerado lixo eletrônico, o que, consequentemente, incapacitou a execução da ordem de processamento e depósito nacional do pedido.Com base na situação descrita e no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, na NOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI para a concessão do pedido de devolução de prazo, uma vez que não houve o zelo necessário do integrante do escritório na execução da tarefa de representar o depositante ao excluir a mensagem eletrônica sem se preocupar em tomar conhecimento do seu conteúdo.Desta forma, considera-se que o pedido de devolução de prazo não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
02/07/2019
RPI 2530
#1.5
O PCT/EP2012/062777 de 29/06/2012 deu entrada na fase nacional em 20/02/2014 solicitando restabelecimento de direito sem, entretanto, efetuar o pagamento da taxa correspondente ao mesmo pedido. Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 271 para a regularização do pedido e continuidade da análise.
09/04/2019
RPI 2518
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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