Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
112014003971Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012066574 Pedido indeferido em 02/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNGENTA PARTICIPATIONS AG
CH
Inventores
J. C. (pessoa física)
CH
M. H. (pessoa física)
CH
M. Q. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 178931.9 · 25/08/2011
EP
11 178941.8 · 25/08/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "MÉTODOS PARA O CONTROLE DE CUPINS E FORMIGAS". A presente invenção refere-se a um método de controle de cupins, que compreende aplicar uma formulação líquida compreendendo um composto da fórmula I em um local onde o controle de cupins é necessário ou é esperado que venha a ser necessário, em que o composto da fórmula I éem que X é arila opcionalmente substituído, heterociclila opcionalmente substituído, ou um grupo selecionado de X1 até X5 o ciclo A é arila ou heteroarila; o ciclo B é heterociclila saturado ou parcialmente insaturado; o ciclo C é arila ou heteroarila; R1, R2, R3, R4, R5, R6 e R8 são independentemente hidrogênio ou um radical orgânico; R7 é haloalquila; G é oxigênio ou enxofre; L é O, NH, NR1, CR3R4; n é 0, 1, 2, 3, 4 ou 5; o é 0, 1, 2, 3, 4 ou 5; p é 1, 2, 3, 4 ou 5. A invenção também refere-se a métodos de proteção de estruturas construídas pelo homem contra cupins usando os compostos da fórmula I, bem como iscas de cupins compreendendo o composto da fórmula I. A invenção também proporciona um método de controle de formigas, que compreende aplicar uma formulação líquida compreendendo um composto da fórmula I em um local onde o controle de formigas é necessário ou é esperado que venha a ser necessário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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