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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DENTAIS QUE COMPREENDEM AGENTES DE ADIÇÃO FRAGMENTAÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012050718

Dados do pedido

Número

112014003903

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2012

Publicação

24/01/2017

PCT

US2012050718

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/12
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Extinto11/06/19

Patente concedida em 29/05/2018 e depois extinta em 11/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY

US

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Inventores

A. F. (pessoa física)

US

A. A. (pessoa física)

US

B. C. (pessoa física)

US

G. J. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

S. Y. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/526,437 · 23/08/2011

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSIÇÕES DENTAIS QUE COMPREENDEM AGENTES DE ADIÇÃO FRAGMENTAÇÃOA presente invenção refere-se a uma composição dental curável que compreende um agente de adição-fragmentação e uma resina dental curável, a qual é apresentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

12/11/2024

RPI 2810

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2527 de 11/06/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 7ª anualmente foi recolhida corretamente.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

11/06/2019

RPI 2527

Concessão da patente

#16.1

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

7.2

referente ao despacho 7.4 notificado na RPI n° 2449, de 12/12/2017

26/12/2017

RPI 2451

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/08/2017

RPI 2434

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/01/2017

RPI 2403

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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