Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2012, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
112014003886Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012051478 Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 17/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. T. (pessoa física)
IT
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA
US
U. P. (pessoa física)
IT
UNIVERSITA DEGLI STUDI DI URBINO ''CARLO BO''
IT
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
IT
G. M. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
IT
T. B. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/525,636 · 19/08/2011
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO. A presente invenção fornece métodos para fazer e usar inibidores perifericamente restritos de amida hidrolase de ácido graxo (FAAH). A presente invenção fornece compostos e composições que suprimem atividade de FAAH e aumentam nÃveis de anandamida fora do sistema nervoso central (CNS). A presente invenção também estabelece métodos para inibir FAAH, bem como métodos para tratar condições tais como, mas não limitadas a, dor, inflamação, distúrbios imunes, dermatite, mucosite, a superreatividade de neurônios sensoriais periféricos, neurodermatite e uma bexiga superativa. Por conseguinte, a invenção também fornece compostos, métodos e composições farmacêuticas para tratar condições nas quais a inibição seletiva de FAAH periférica (em oposição a CNS FAAH) seria benéfica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/08/2012, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
01/02/2022
RPI 2665
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3.1
Referente à RPI 2411 de 21/03/2017, quanto ao item (71).
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
Anulada a decisão publicada na revista 2412 de 28/03/2017.
25/04/2017
RPI 2416
Perda da prioridade requerida US 61/525,636 de 19.08.2011, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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