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Dado oficial do INPI

LIO (LENTE INTRAOCULAR) PARA INSERÇÃO NO OLHO HUMANO; E LIO ADICIONAL PARA INSERÇÃO NO OLHO HUMANO ALÉM DA LENTE NATURAL DO OLHO OU ALÉM DE UMA LIO DE SUBSTITUIÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2012050579

Dados do pedido

Número

112014003747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2012

Publicação

30/04/2019

PCT

NL2012050579

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/12
  2. Publicação30/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OCULENTIS HOLDING B.V.

NL

Inventores

B. W. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2007285 · 19/08/2011

US

61/525,913 · 22/08/2011

Resumo técnico

LIO (LENTE INTRAOCULAR) PARA INSERÇÃO NO OLHO HUMANO; E LIO ADICIONAL PARA INSERÇÃO NO OLHO HUMANO ALÉM DA LENTE NATURAL DO OLHO OU ALÉM DE UMA LIO DE SUBSTITUIÇÃOLente intraocular (LIO) para inserção no olho humano. A LIO compreende uma óptica tendo uma superfície superior para estar voltada em direção à câmara posterior do olho humano; uma superfície anterior para ficar de costas para a câmara posterior do olho humano, a superfície anterior sendo pelo menos substancialmente convexa; uma lente principal formada por seções de superfície correspondentes das superfícies anterior e superior, a lente principal tendo um eixo óptico e uma potência óptica de base; e uma seção de superfície adicional em uma distância do eixo óptico, a seção de superfície adicional compreendendo pelo menos uma parte de seção adicional, a ou cada parte de seção adicional provendo uma potência óptica diferente da potência óptica de base. A superfície superior é substancialmente plana ou pelo menos substancialmente côncava, e compreende uma seção desuperfície superior principal substancialmente plana ou pelo menos substancialmente côncava, a lente principal sendo formada pela superfície anterior e pela seção de superfície superior principal; e a seção de superfície adicional provendo uma seção de superfície superior adicional em uma distância do dito eixo óptico, a dita seção de superfície superior adicional compreendendo a dita pelo menos uma parte de seção adicional provendo pelo menos uma parte de seção posterior, a ou cada parte de seção posterior provendo a dita potência óptica diferente da dita potência óptica de base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2019

RPI 2521

Publicação anulada

#1.3.2

Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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