Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014003494Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012054120 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIRBAC
FR
Inventores
M. V. (pessoa física)
NZ
N. C. (pessoa física)
NZ
P. P. (pessoa física)
NZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NZ
594610 · 16/08/2011
Resumo técnico
FORMULAÇÕES E TRATAMENTOS ANTI-HELMÍNTICOS. A presente invenção refere-se a um novo método para controlar a carga de vermes em ruminantes, usando dois anti-helmínticos injetáveis diferentes no ou sobre o mesmo tempo para aumentar o tempo entre os tratamentos e contar com a resposta imune do animal. Um dos anti-helmínticos é uma formulação de ação prolongada capaz de proporcionar uma libertação sustentada de abamectina ou outra lactona macrocíclica de 2 a 14 dias, para permitir que o anti-helmíntico venha a remover ou matar as larvas de entrada por um período de tempo suficientemente longo para permitir que o hospedeiro venha a reconhecer as larvas recebidas como externa, e, dessa maneira, permitir que o ruminante possa montar uma resposta imunitária contra estas larvas de entrada. O outro é um anti-helmíntico de ação rápida, tais como levamisol concebido para eliminar substancialmente a população de parasitas inicial de adultos, jovens e larvas. Eles podem ser combinados em uma única formulação injetável com uma elevada porcentagem de levamisol (de preferência mais de 30% da formulação p/v) em conjunto com cerca de 1% p/v de uma lactona macrocíclica, tais como abamectina, dissolvida em glicerol formal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2527 de 11-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2019
RPI 2543
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
11/06/2019
RPI 2527
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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