Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2012, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
112014003382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012050948 Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 15/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
US
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
H. V. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/523,801 · 15/08/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "ANÁLOGOS DE (E)-N'-(1-FENILETILIDENO)BENZO-HIDRAZIDA SUBSTITUÍDA COMO INIBIDORES DE HISTONA DESMETILASE".Em um aspecto, a invenção refere-se a análogos de (E)-N'-(1-feniletilideno)benzoidrazida substituída, derivados dos mesmos, e compostos relacionados, que são úteis como inibidores de histona desmetilase específica de lisina, incluindo LSD1; métodos sintéticos para preparar os compostos; composição farmacêuticas compreendendo os compostos; e métodos de usar os compostos e composições para tratar distúrbios associados com disfunção da LSD1. O resumo é pretendido como uma ferramenta de varredura para propósitos de investigação na técnica particular e não é pretendido ser limitante da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2012, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
#9.1
04/01/2022
RPI 2661
#6.21
27/07/2021
RPI 2638
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 37/36 , C07C 241/00 , C07C 243/00
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/523,801 de 15/08/2011, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140049806 de 11/04/2014 é referente a um pedido posterior (US 13/586,603 de 15/08/2012) e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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