Transferência deferida
#25.1
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112014003245Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012068938 Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 26/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AIC316 GMBH
DE
AICURIS GMBH & CO. KG
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
A. G. (pessoa física)
DE
A. L. (pessoa física)
DE
B. K. (pessoa física)
DE
D. H. (pessoa física)
CH
J. R. (pessoa física)
DE
K. V. (pessoa física)
CH
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11007823.5 · 26/09/2011
Resumo técnico
MÃTODO PARA SINTETIZAR N-[5-(AMINOSULFONIL)-4-METIL-1,3-tiazol-2- IL]-N-METIL-2-[4-(2-PIRIDINIL)FENIL]ACETAMIDA, ÃCIDO N-[5- (AMINOSULFONIL)-4-METIL- 1 ,3-tiazol-2-IL]-N-METIL-2-[4-(2-PIRIDINIL)- FENIL]ACETAMIDA METANOSSULFÃNICO MONOHIDRATADO CRISTALINO E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO ÃCIDO N-[5- (AMINOSULFONIL)-4-METIL-1,3-tiazol-2-IL]-N-METIL-2-[4-(2- PIRIDINIL)F~NI IL]ACETAMIDA METANOSSULFÃNICO MONOHlRATADO . CRISTALINO. A presente invenção se refere a uma sÃntese mais curta e melhorada de N- [5-(aminosulfonil)-4-metil-1,3-tiazol-2-il]-N-metil-2-[4-(2-piridinil)fenil]acetamida e o sal mesilato monohidratado do mesmo através do uso de reagentes derivados de ácido borônico ou borolanos enquanto evita compostos de estanho orgânicos tóxicos e ao sal mesilato monohidratado de N-[5-(aminosulfonil)-4-metil-1,3-tiazol- 2-il]-N-metil-2-[4-(2-piridinil)fenil]acetamida que demonstrou aumento da estabilidade a longo prazo e da cinética de liberação a partir das composições farmacêuticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
22/07/2025
RPI 2846
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/09/2012, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
#9.1
14/09/2021
RPI 2645
#6.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
01/03/2017
RPI 2408
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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