Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
112014003071Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011047264 Pedido indeferido em 02/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEPUY SYNTHES PRODUCTS, LLC
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
I. N. (pessoa física)
IL
L. B. (pessoa física)
IL
R. M. (pessoa física)
IL
R. A. (pessoa física)
IL
S. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
ABSTRACT Compositions and methods of using cells derived from umbilical cord tissue, to stimulate and support angiogenesis, to improve blood flow, to regenerate, repair, and improve skeletal muscle damaged by a peripheral ischemic event, and to protect skeletal muscle from ischemic damage in peripheral vascular disease patients are disclosed. In particular, methods of treating a patient having a peripheral vascular disease with umbilical derived cells and fibrin glue are disclosed. TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção "TRATAMENTO DE DOENÇA VASCULAR PERIFÉRICA COM O USO DE CÉLULAS DERIVADAS DO TECIDO DO CORDÃO UMBILICAL". A presente invenção refere-se a composições e a métodos do uso de células derivadas do tecido do cordão umbilical, para estimular e suportar a angiogênese, para otimizar o fluxo sanguíneo, para regenerar, reparar e otimizar o músculo esquelético danificado por um evento isquêmico periférico e para proteger o músculo esquelético de danos isquêmicos em pacientes de doença vascular periférica que são revelados. Em particular, os métodos de tratamento de um paciente que tem uma doença vascular periférica com células derivadas umbilicais e cola de fibrina são revelados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
14/05/2019
RPI 2523
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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