Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
112014003063Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012065733 Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN R&D IRELAND
IE
J. U. (pessoa física)
IE
Inventores
A. K. (pessoa física)
BE
D. L. (pessoa física)
FR
E. A. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
W. B. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11177119.2 · 10/08/2011
Resumo técnico
ABSTRACT ANTIBACTERIAL CYCLOPENTA[C]PYRROLE SUBSTITUTED 3,4-DIHYDRO-1H-[1,8]NAPHTHYRIDINONES The present invention is related to novel compounds of formula (I) that inhibit the activity of the FabI enzyme which are therefore useful in the treatment of bacterial infections. It further relates to pharmaceutical compositions comprising these compounds, and chemical processes for preparing these compounds.________________________________________________________________________________Tradução resumo RESUMOPatente de Invenção: "3,4-DIHIDRO-1H-[1,8]NAFTIRIDINONAS SUBSTITUÍDAS COM CICLOPENTA[C]PIRROL ANTIBACTERIANAS". A presente invenção refere-se a novos compostos da fórmula (I), que inibem a atividade da enzima FabI que portanto são úteis no tratamento de infecções bacterianas. Também se refere a composições farmacêuticas compreendendo esses compostos, e a processos químicos de preparação desses compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
23/06/2026
RPI 2894
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2012, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.1
28/01/2020
RPI 2560
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
25/07/2017
RPI 2429
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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