(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO, COMPOSIÇÃO PARA ESTIMULAR O CRESCIMENTO DE CABELO E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2012051955

Dados do pedido

Número

112014003051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2012

Publicação

02/04/2019

PCT

GB2012051955

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/12
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/21
  5. Concessão04/01/22
  6. Em vigor10/08/32

Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 10/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/08/2032

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FOLLICUM AB

SE

Inventores

A. N. (pessoa física)

SE

J. A. (pessoa física)

SE

P. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1113770.0 · 10/08/2011

Resumo técnico

NOVAS COMPOSIÇÕES E USOS DAS MESMAS.A presente invenção fornece uma composição para estimular o crescimento de cabelo em um mamífero, compreendendo um polipeptídeo de osteopontina modificado, no qual um domínio RGD é inativado e um veículo, excipiente ou diluente farrnaceuticarnente aceitável e / ou cosmeticamente aceitável. A invenção fornece ainda métodos para estimular o crescimento do cabelo em um mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/08/2012, observadas as condições legais

04/01/2022

RPI 2661

Deferimento

#9.1

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2019

RPI 2517

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/04/2017

RPI 2416

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.