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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS, RESPECTIVOS USOS E PROCESSOS PARA TRATAR OU PREVENIR INFECÇÃO VIRAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012050347

Dados do pedido

Número

112014003003

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

US2012050347

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Indeferido01/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOUTHERN RESEARCH INSTITUTE

US

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Inventores

J. Z. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/522,859 · 12/08/2011

Resumo técnico

COMPOSTO, PROCESSOS PARA TRATAR OU PREVENIR INFECÃÃO VIRAL E RESPECTIVOS USOS.à proporcionado um processo para tratar ou prevenir uma infecção viral em um indivíduo, sendo que a infecção viral é de um flavivírus selecionado do grupo consistindo em Vírus de Hepatite C (genótipos 1-7) e Virus da Encefalite Japonesa. O processo inclui administrar ao individuo uma quantidade terapeuticamente eficaz de pelo menos um composto representado pela fórmula: (Fórmula (I)).(I)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2020

RPI 2571

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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