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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SOB A FORMA DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA INJETÁVEL, E FORMULAÇÃO DE DOSE ÚNICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2012051880

Dados do pedido

Número

112014002986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

FR2012051880

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADOCIA

FR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

S. O. (pessoa física)

FR

T. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

11/57291 · 10/08/2011

FR

11/62445 · 23/12/2011

US

61/522,031 · 10/08/2011

US

61/579,966 · 23/12/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO SOB A FORMA DE UMA SOLUÃÃO AQUOSA INJETÃVEL, E FORMULAÃÃO DE DOSE ÃNICA. Solução injetável a pH 7 compreendendo, pelo menos, uma insulina basal cujo pl está compreendido entre 5,8 e 8,5. A invenção refere-se a uma composição sob forma de uma solução aquosa injetável, cujo pH está compreendido entre 6,0 e 8,0, compreendendo, pelo menos: (a) uma insulina basal cujo ponto isoelétrico pl está compreendido entre 5,8 e 8,5 e; b) um dextrano substituído pelos radicais portadores de cargas carboxilatos e radicais hidrofóbicos de fórmula I ou II: em que, R é -OH ou escolhido no grupo constituído pelos radicais o -(f-[A]-COOH), o -(g-[B]-k-[D])m, D comportando pelo menos uma cadeia alquila comportando, pelo menos, 8 átomos de carbono, em que, R é -OH ou um radical -(f-[A]-COOH)n, R' é escolhido no grupo constituído pelos radicais: o -CH2NH-[E](-o-[F])t , e o - C(O)NH-[E](-o-[F])t.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2526 de 04-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2019

RPI 2542

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/05/2017

RPI 2419

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