Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2697 de 13/09/2022.
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
112014002956Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012046450 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PEPSICO, INC.
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/506,948 · 12/07/2011
Resumo técnico
MÉTODO DE PREPARAR UMA BEBIDA LÁCTEA CONTENDO AVEIA. A presente invenção refere-se a um processo para preparar uma bebida de aveia e leite que inclui processamento tendo lugar sob condições refrigeradas. Além do mais, o produto de aveia usado de acordo com aspectos desta invenção é farinha de aveia hidrolisada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2697 de 13/09/2022.
27/12/2022
RPI 2712
#8.6
Referente à 3ª e 10ª anuidade.
13/09/2022
RPI 2697
#1.3
06/09/2022
RPI 2696
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/08/2022
RPI 2694
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
18/04/2017
RPI 2415
O presente pedido foi depositado através do PCT/US/2012/046450 de 12/07/2012, dandoentrada na fase nacional em 07/02/2014, apesar do prazo expirar em 12/01/2014 (30 mesescontados da data de depósito da prioridade US61/506,948 de 12/07/2011). Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimentode direito com base na resolução 77/2013, Art. 221 da LPI e Regra 49.6 do PCT justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo. O depositante alega ter ocorrido um erro não identificado em uma regra do seu sistema interno de banco de dados de controle de prazos. Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, aalegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez quetal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
07/02/2017
RPI 2405
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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