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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A MEDIÇÃO DE UMA QUANTIDADE DE ENZIMAS DIGESTIVAS LIBERADAS DE UMA COMPOSIÇÃO EM UM MEIO DE DISSOLUÇÃO E PROCESSO PARA A MEDIÇÃO DA QUANTIDADE DE ENZIMAS DIGESTIVAS LIBERADAS DE UMA COMPOSIÇÃO SÓLIDA EM MEIO DE DISSOLUÇÃO POR ESPECTROSCOPIA DE FLUORESCÊNCIA COMBINADO COM UM TESTE DE GASTRORRESISTÊNCIA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2012054050

Dados do pedido

Número

112014002823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2012

Publicação

01/03/2017

PCT

IB2012054050

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/12
  2. Publicação01/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APTALIS PHARMA LTD.

IE

Inventores

G. O. (pessoa física)

IE

L. G. (pessoa física)

IE

M. L. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/521,227 · 08/08/2011

Resumo técnico

RESUMO PROCESSO PARA A MEDIÇÃO DE UMA QUANTIDADE DE ENZIMAS DIGESTIVAS LIBERADAS DE UMA COMPOSIÇÃO EM UM MEIO DE DISSOLUÇÃO E PROCESSO PARA A MEDIÇÃO DA QUANTIDADE DE ENZIMAS DIGESTIVAS LIBERADAS DE UMA COMPOSIÇÃO SÓLIDA EM MEIO DE DISSOLUÇÃO POR ESPECTROSCOPIA DE FLUORESCÊNCIA COMBINADO COM UM TESTE DE GASTRORRESISTÊNCIA A invenção refere-se a um processo para a medição da quantidade de enzimas digestivas liberadas de uma composição sólida em um meio de dissolução por espectroscopia de fluorescência. A invenção também se refere a um método combinado para a medição da dissolução e da gastrorresistência de composições sólidas que compreendem pancrelipase.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/09/2018

RPI 2489

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

28/08/2018

RPI 2486

12.6

28/03/2017

RPI 2412

15.9

Perda da prioridade 61/521,227 reivindicada no PCT/IB2012/054050, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (APTALIS PHARMA LTD.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

07/03/2017

RPI 2409

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2017

RPI 2408

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

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