Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
Dados do pedido
Número
112014002823Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012054050 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APTALIS PHARMA LTD.
IE
Inventores
G. O. (pessoa física)
IE
L. G. (pessoa física)
IE
M. L. (pessoa física)
IE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/521,227 · 08/08/2011
Resumo técnico
RESUMO PROCESSO PARA A MEDIÇÃO DE UMA QUANTIDADE DE ENZIMAS DIGESTIVAS LIBERADAS DE UMA COMPOSIÇÃO EM UM MEIO DE DISSOLUÇÃO E PROCESSO PARA A MEDIÇÃO DA QUANTIDADE DE ENZIMAS DIGESTIVAS LIBERADAS DE UMA COMPOSIÇÃO SÓLIDA EM MEIO DE DISSOLUÇÃO POR ESPECTROSCOPIA DE FLUORESCÊNCIA COMBINADO COM UM TESTE DE GASTRORRESISTÊNCIA A invenção refere-se a um processo para a medição da quantidade de enzimas digestivas liberadas de uma composição sólida em um meio de dissolução por espectroscopia de fluorescência. A invenção também se refere a um método combinado para a medição da dissolução e da gastrorresistência de composições sólidas que compreendem pancrelipase.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#11.2
23/06/2020
RPI 2581
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
28/03/2017
RPI 2412
Perda da prioridade 61/521,227 reivindicada no PCT/IB2012/054050, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (APTALIS PHARMA LTD.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/03/2017
RPI 2409
#1.3
01/03/2017
RPI 2408
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.