Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/01/2023
RPI 2715
Dados do pedido
Número
112014002713Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012049600 Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 03/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/515,374 · 05/08/2011
Resumo técnico
MÉTODOS PARA PRODUZIR CAMUNDONGOS GENETICAMENTE MODIFICADOS COMPREENDENDO SEQUÊNCIA DE ÁCIDOS NUCLEICOS ECTÓPICA QUE CODIFICA PROTEÍNA ADAM6 E USO DE CAMUNDONGOS GENETICAMENTE MODIFICADOS NA PRODUÇÃO DE ANTICORPOS, PROTEÍNAS, HIBRIDOMAS E NO TRATAMENTO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS.A presente invenção refere-se a métodos para produzir camundongos geneticamente modificados compreendendo uma sequência de ácidos nucleicos ectópica que codifica uma proteína ADAM6 de camundongo. Ainda, a presente invenção fornece usos de camundongos geneticamente modificados para produção de anti corpos, proteínas, linhagem celular, hibridoma, e medicamento para tratamento de doença ou distúrbio humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
17/01/2023
RPI 2715
#9.1
25/10/2022
RPI 2703
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
18/05/2021
RPI 2628
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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