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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM GEL DE FIBRINA, GEL DE FIBRINA E USO DO GEL DE FIBRINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CL2012000039

Dados do pedido

Número

112014002628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2012

Publicação

08/08/2017

PCT

CL2012000039

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/12
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTITUTO PARA EL DESARROLLO BIOTECNOLÓGICO Y LA INNOVACIÓN S.A.

CL

Inventores

C. O. (pessoa física)

CL

C. G. (pessoa física)

CL

D. G. (pessoa física)

CL

F. M. (pessoa física)

CL

M. A. (pessoa física)

CL

M. C. (pessoa física)

CL

R. F. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CL

1870-2011 · 03/08/2011

Resumo técnico

MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UM SISTEMA DE IMPLANTE AUTÃLOGO E SISTEMA DE IMPLANTE AUTÃLOGO. A presente invenção refere-se à produção de um gel de fibrina para a proliferação e para o transporte de células usando o sangue do próprio paciente ou um sangue compatível. O processo de preparação do gel consiste em retirar uma grande quantidade de sangue a partir de um paciente usando citrato de sódio como um anticoagulante, separar o citrato de sódio do plasma por intermédio de centrifugação e resuspender as células a serem transportadas no plasma. CaCl2 é adicionado a suspensão resultante para formar o gel (tanto como um material coagulado isolado ou no interior de uma matriz de quitosan poroso, gelatina ou ácido hialurônico), e o gel é cultivado em um incubador para promover o crescimento das células. A invenção é útil no crescimento dé células com o propósito de implantar em lesões cutâneas, cartilaginosas, gengivais ou ósseas, inter alia, e no campo de engenharia de tecido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2433 de 22-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2017

RPI 2449

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

22/08/2017

RPI 2433

15.9

Perda da prioridade CL 1870-2011 de 03/08/2011, conforme as disposições previstas na Lei9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atenderao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referidaprioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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